Eu vejo uma mudança muito clara na advocacia brasileira. O marketing digital deixou de ser visto como um risco automático e passou a ser tratado como ferramenta de posicionamento, desde que respeite os limites éticos da profissão. Quando estudo o cenário de Brasil, OAB, publicidade na advocacia e regras para marketing digital entre 2024 e 2025, noto que a linha mestra continua a mesma em 2026: informar, educar e construir reputação, sem mercantilizar a atividade.
Advogado pode fazer marketing digital, desde que a comunicação seja sóbria, informativa e compatível com a dignidade da profissão.
O ponto de partida está no Provimento 205/2021 e nos artigos 39, 40 e 41 do Código de Ética e Disciplina. Na prática, essas normas não proíbem presença digital. Elas proíbem exagero, captação indevida de clientela, promessa de resultado e linguagem comercial agressiva. No Sites Advocacia, eu trato esse tema como assunto de gestão, não só de comunicação. Isso muda tudo.
O que o Provimento 205/2021 mudou
Antes, muitos escritórios atuavam com medo. Depois do Provimento 205/2021, houve mais clareza sobre o uso de redes sociais, sites, vídeos, blogs e até impulsionamento. Eu gosto de resumir assim: a OAB aceitou o ambiente digital de forma mais objetiva, mas manteve a ética como filtro central.
O provimento admite publicidade profissional com caráter informativo. Também permite divulgar áreas de atuação, produção de conteúdo, participação em eventos, artigos, entrevistas e presença institucional nas plataformas digitais. O problema começa quando o conteúdo tenta vender a advocacia como produto comum.
Informar não é o mesmo que promover de forma apelativa.
Na minha experiência, os maiores erros aparecem em três frentes:
- Uso de expressões como “o melhor advogado” ou “especialista número 1” sem base permitida;
- Promessa de êxito, indenização ou rapidez garantida;
- Abordagem direta de pessoas em situação de dor, urgência ou vulnerabilidade.
O impulsionamento pode ser aceito quando promove conteúdo informativo e institucional, sem oferta indevida de serviços.
Esse detalhe é muito citado quando se fala em regras da OAB para marketing jurídico em 2024, 2025 e agora 2026. O problema não está apenas na ferramenta paga. Está na intenção, no texto e no formato.
Como ler os artigos 39, 40 e 41 na prática
Quando eu releio esses dispositivos, penso menos em teoria e mais em rotina de escritório. O artigo 39 trata da publicidade profissional com discrição e finalidade informativa. Isso significa que o conteúdo deve orientar, explicar e posicionar o advogado com seriedade.
O artigo 40 veda formas de mercantilização. Aqui entram promoções, ofertas chamativas, comparação com outros profissionais, promessa de vantagem e apelo que banalize a advocacia. Já o artigo 41 reforça limites sobre meios e condutas publicitárias incompatíveis com a sobriedade exigida.
Para ficar claro, eu separo assim:
- Permitido: artigos educativos, vídeos explicativos, apresentação do escritório, currículo, áreas atendidas, participação acadêmica e conteúdo sobre direitos.
- Sensível: depoimentos, cases e resultados, porque podem sugerir captação ou promessa, dependendo do contexto.
- Proibido: oferta com tom comercial, autopromoção excessiva, consulta como isca, promessa de ganho e divulgação de valores como chamariz.
É justamente nessa tradução do jurídico para a comunicação que projetos como o Sites Advocacia ganham espaço. Muitos sócios sabem direito. Mas nem sempre conseguem transformar isso em presença digital segura.
Redes sociais com segurança
Eu já vi perfis crescerem muito quando trocam opinião genérica por conteúdo útil. Em vez de publicar frases soltas, o advogado pode explicar mudanças legislativas, direitos do consumidor, riscos tributários, cuidados trabalhistas ou temas de família com linguagem simples.
Uma boa estrutura de conteúdo costuma seguir este caminho:
- Escolher uma área e um público compatível com a atuação real do escritório;
- Criar temas recorrentes de interesse informativo;
- Manter identidade visual discreta e profissional;
- Revisar cada postagem com filtro ético antes da publicação.
O melhor conteúdo jurídico para redes sociais é aquele que ajuda o público a entender um problema sem transformar a dor alheia em vitrine.
Stories, reels, carrosséis e vídeos curtos podem ser usados. Eu só recomendo cuidado com trilhas, memes, humor e chamadas dramáticas. Nem toda tendência combina com a imagem de um escritório. Quem quer amadurecer esse processo pode complementar a leitura com este material sobre marketing digital para advogados.
Impulsionamento e anúncios pagos
Sim, existe espaço para mídia paga na advocacia. Mas ela deve ampliar conteúdo lícito, não simular panfleto digital. Eu costumo dizer que o anúncio precisa parecer uma extensão do posicionamento institucional do escritório.
Funciona melhor quando promove:
- Artigo do blog sobre tema jurídico atual;
- Vídeo explicativo sobre direito preventivo;
- Página institucional com apresentação do escritório e áreas atendidas.
Não funciona, sob a ótica ética, quando tenta capturar o usuário com frases de urgência, medo ou ganho garantido. Expressões apelativas, contagem regressiva, “atendimento imediato para receber valores” e chamadas semelhantes elevam o risco disciplinar.
Quando estudo as interpretações práticas das regras da OAB sobre publicidade da advocacia, percebo que o anúncio mais seguro é o menos ansioso. Ele informa. Ele não pressiona.
Como montar um plano ético de marketing jurídico
Eu prefiro planos simples, porque são mais fáceis de manter. Um escritório não precisa estar em todas as redes. Precisa estar bem onde faz sentido.
Um plano seguro pode seguir cinco etapas:
- Definir objetivos de reputação, autoridade e geração de demanda qualificada;
- Organizar site, páginas de serviço e blog com linguagem sóbria;
- Produzir conteúdo semanal com foco em dúvidas reais do público;
- Medir visitas, tempo de leitura, contatos e origem da procura;
- Revisar tudo à luz do Provimento 205/2021 e do Código de Ética.
Esse modelo conversa bem com o que eu acompanho no Sites Advocacia: tecnologia, design premium e SEO não servem apenas para atrair tráfego. Servem para construir autoridade previsível sem romper os limites da OAB. Para quem deseja aprofundar as normas, vale consultar este conteúdo sobre regras da OAB para marketing na advocacia.
Reputação digital vale mais que alcance vazio
Eu penso que 2026 vai premiar os escritórios que tiverem coerência. Um site claro, um perfil bem escrito, artigos úteis e presença constante tendem a gerar mais confiança do que postagens chamativas. O marketing jurídico sério não busca fama rápida. Busca lembrança qualificada.
Quando um advogado entende as regras de publicidade da OAB e aplica isso com método, ele deixa de improvisar. Passa a trabalhar marca, conteúdo e presença digital com menos risco e mais clareza. Se você quer estruturar essa presença com base técnica, conformidade e visão de negócio, eu sugiro conhecer melhor o trabalho do Sites Advocacia e também este guia sobre estratégias de marketing para advogados em 2026.
Perguntas frequentes
O que mudou nas regras da OAB em 2024?
Em 2024, o foco continuou na aplicação prática do Provimento 205/2021, com mais atenção ao uso de redes sociais, impulsionamento e formatos digitais. A base não mudou: publicidade informativa é aceita, mas segue proibida a captação indevida de clientela, a promessa de resultado e o tom comercial excessivo.
Como advogados podem usar marketing digital?
Advogados podem publicar artigos, vídeos, posts educativos, páginas institucionais, notícias jurídicas comentadas e conteúdo preventivo. Também podem manter site, blog e perfis profissionais. O cuidado está em preservar linguagem sóbria, evitar autopromoção exagerada e respeitar o Código de Ética.
Quais tipos de publicidade são permitidos na advocacia?
São permitidos conteúdos de caráter informativo e institucional, como apresentação do escritório, áreas de atuação, currículo, participação em eventos, produção acadêmica e esclarecimento de direitos. A publicidade deve ser discreta e sem apelo mercantil.
Marketing jurídico pago pode na advocacia?
Sim, pode haver impulsionamento e mídia paga, desde que o conteúdo anunciado seja lícito e informativo. O anúncio não deve conter promessa de êxito, oferta apelativa, linguagem de urgência artificial nem chamada agressiva para contratação.
Quais cuidados devo ter com redes sociais?
Eu recomendo revisar tom, imagem, legenda e intenção de cada post. Evite ostentação, exposição de casos, sensacionalismo, comparação com outros profissionais e conteúdo que trate sofrimento como gatilho comercial. Nas redes, reputação se constrói mais pela consistência do que pelo volume.